Justiça rejeita pedidos de restrição contra prefeito de Ilhéus em caso sobre ônibus nas eleições

Juíza considerou insuficientes as provas apresentadas pela coligação Mais Bahia, Mais Brasil sobre possível descumprimento da gratuidade do transporte público no segundo turno. Pedido de aumento da multa também foi negado.
A Justiça Eleitoral rejeitou os pedidos de medidas restritivas contra o prefeito de Ilhéus, Valderico Júnior, integrantes do governo municipal e dirigentes das empresas de transporte coletivo, em uma representação que apura possível descumprimento da gratuidade dos ônibus durante o segundo turno das eleições, realizado no domingo (25).
A decisão foi proferida pela juíza Wilma Alves Santos Vivas, da 25ª Zona Eleitoral de Ilhéus, após analisar os argumentos apresentados pela coligação Mais Bahia, Mais Brasil, que questionou a operação do transporte público durante o dia da votação.
A coligação alegou irregularidades na circulação dos ônibus e solicitou medidas contra os envolvidos, além do aumento da multa por hora de descumprimento da determinação judicial. Os pedidos, no entanto, foram negados pela magistrada.
Justiça considerou provas insuficientes
Entre os elementos apresentados pela coligação estavam imagens de ônibus estacionados na garagem da ViaMetro. Durante uma vistoria, uma oficial de Justiça contabilizou 41 veículos no pátio da empresa.
Na avaliação da juíza, porém, as imagens não foram suficientes para comprovar que os ônibus estavam parados durante o horário de votação. A magistrada também considerou que a vistoria ocorreu às 19h, após o encerramento da votação, circunstância relevante para a análise do caso.
Empresa informou ter realizado mais de 21 mil gratuidades
Durante o processo, a Prefeitura de Ilhéus, a Superintendência de Transporte, Trânsito e Mobilidade (SUTRAM) e a concessionária apresentaram documentos e relatórios para demonstrar o funcionamento do serviço de transporte público no domingo.
A ViaMetro informou ter realizado 182 viagens e registrado 21.839 gratuidades ao longo do dia da eleição.
Com base nas informações reunidas, a magistrada concluiu que não havia elementos suficientes para autorizar as medidas restritivas solicitadas naquele momento. Também rejeitou o pedido de aumento da multa por hora de suposto descumprimento da ordem judicial.
Caso será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral
Apesar de negar os pedidos da coligação, a juíza determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Eleitoral, que deverá avaliar os fatos e decidir sobre eventuais providências.
A decisão, portanto, rejeita as medidas solicitadas com base nas provas analisadas até aquele momento, mas encaminha o caso para avaliação do órgão ministerial.
O processo tramita sob o número 0604402-23.2026.6.05.0000.