Erro em inscrição de candidatos gera questionamentos sobre chapa na eleição do Sindimed-BA

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Contestação aponta possível descumprimento do Estatuto por integrantes da Chapa 1, liderada por Tiago Almeida

A disputa pela diretoria do Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia (Sindimed-BA) ganhou novos desdobramentos após questionamentos envolvendo a regularidade da inscrição de integrantes da Chapa 1, encabeçada pelo médico Tiago Almeida, filho do deputado federal Daniel Almeida.

A controvérsia está relacionada ao tempo de filiação de dois médicos que compõem a chapa. Segundo integrantes do grupo adversário, ambos não atenderiam ao requisito previsto no Estatuto do sindicato para participação no processo eleitoral.

O argumento tem como base o artigo 46 do Estatuto do Sindimed-BA, que determina que somente poderão concorrer aos cargos da entidade os associados filiados ao sindicato há, no mínimo, seis meses ininterruptos antes do encerramento do mandato da última diretoria eleita.

Considerando que o mandato da gestão anterior foi encerrado em 30 de abril de 2026, os candidatos deveriam estar sindicalizados até 30 de outubro de 2025 para cumprir a exigência estatutária.

De acordo com a denúncia, a comissão interventora responsável pela condução da eleição rejeitou pedidos de impugnação dos dois integrantes da Chapa 1, mesmo diante das alegações de incompatibilidade com as regras previstas no regulamento da entidade.

Os críticos da decisão afirmam que a medida contraria as normas eleitorais do sindicato e defendem a aplicação rigorosa e isonômica do Estatuto para todos os participantes do pleito.

“O estatuto é claro e não abre margem para interpretações. Quando há uma infração material direta, cabe cumprir a regra aprovada pelos próprios médicos em assembleia”, argumentam integrantes do grupo que questiona a composição da chapa.

Até o momento, não houve manifestação pública da comissão eleitoral ou da Chapa 1 sobre as contestações apresentadas

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