TRE-BA anula votos do União Brasil e determina cassação de dois vereadores em São José da Vitória

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Decisão reconheceu fraude à cota de gênero após constatação de candidatura fictícia nas eleições municipais

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu, por unanimidade, anular todos os votos obtidos pela chapa proporcional do União Brasil em São José da Vitória, no sul da Bahia, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais.

A decisão foi tomada pelo Pleno da Corte, que acompanhou o voto da relatora do processo, desembargadora Carina Canguçu Virgens.

De acordo com a ação, o partido registrou a candidatura de Aline Souza de Araújo apenas para cumprir formalmente a exigência legal de participação mínima de mulheres na chapa, sem que houvesse efetiva intenção de disputar o pleito.

Ao analisar o caso, a relatora destacou que a candidata não recebeu nenhum voto nas eleições. Em seu depoimento à Justiça Eleitoral, ela afirmou ter votado em branco no dia da votação.

“Mais do que isso, a própria candidata confessou em seu depoimento judicial que votou em branco no dia da eleição. A ausência absoluta de votos, inclusive do próprio voto da candidata, constitui indício substancial de que a candidatura foi fictícia, revelando a falta de intenção de concorrer ao mandato”, registrou a magistrada em seu voto.

A decisão também apontou a inexistência de atos efetivos de campanha. Segundo o processo, a candidata limitou-se à impressão de santinhos, sem comprovação de distribuição, além da publicação de dois vídeos convocando eleitores para eventos da campanha majoritária, sem qualquer menção à sua própria candidatura.
Outro vídeo apresentado mostrava apenas sua participação na convenção partidária, fato que, segundo a Justiça Eleitoral, não caracteriza atividade de campanha.

Com a anulação dos votos da chapa do União Brasil, o TRE-BA determinou a cassação dos mandatos de dois vereadores eleitos pela legenda no município. A decisão também prevê a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário para a redistribuição das vagas na Câmara Municipal.

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